COVID-19
Transparência
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Sobre o Município
DECRETOS
Lei publicada em 19 de Abril de 2021 20DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2021. Beneditinos-PI, 19 de abril de 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 19 de abril de 2021 ao dia 25 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da covid-19 |
Lei publicada em 22 de Abril de 2021 21DECRETO N° 021/2021 Beneditinos – Piauí, 22 de Abril de 2021. Dispões sobre concessão de insalubridade de grau máximo ao Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, do Município de Beneditinos-PI e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, cidadão JULLYVAN MENDES DE MESQUITA, usando das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. – FICA concedido o pagamento de insalubridade aos servidores efetivos, que exerce o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE A ENDEMIAS - ACEno Município de Beneditinos-PI, num percentual de 40% (quarenta por cento). Conforme decisão Judicial do Processo de nº0000372-08.2020.5.22.0002. Art. 2°. – Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto, retroagem a 1º de Marçode 2021 e entrará em vigor na data de sua publicação Dê-se ciência, Publique-se Registe-se Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos-Piauí, 22 de Abril de 2021. |
Lei publicada em 25 de Abril de 2021 22DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2021. Beneditinos-PI, 25 de abril de 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 26 de abril de 2021 ao dia 02 de Maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da covid-19 |
Lei publicada em 04 de Maio de 2021 23Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 04 de maio de 2021 ao dia 09 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da Covid-19. |
Lei publicada em 04 de Maio de 2021 24Altera o Decreto de n° 23 que instituiu o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), e da outras providencias. |
Lei publicada em 04 de Maio de 2021 25Estabelece o Plano de Adequação do Município de Beneditinos-PI, para atender o padrão minimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18°, do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020. |
Lei publicada em 10 de Maio de 2021 26Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 11 de maio de 2021 ao dia 16 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da Covid-19. |
Lei publicada em 18 de Maio de 2021 27DECRETO Nº 027/2021. Beneditinos-PI, 18 de maio de 2021. Da POSSE aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Beneditinos – PI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS,Estado do Piauí, cidadãoJULLYVAN MENDES DE MESQUITA, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. D E C R E T A: Art. 1º- Ficam empossados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASdo Município de Beneditinos – PI, composto pelos seguintes membros. I –SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR – Mário Sérgio Gomes dos Santos; CPF: 007.042.063-74 SUPLENTE – Ivanildes Vieira de Sousa; CPF: 016.796.253-14 II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR – Paulo José Pereira da Silva; CPF: 024.466.436-36 SUPLENTE – Cristovão Lopes da Silva; CPF: 638.105.498-00 III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR – Maria da Cruz do Nascimento; CPF: 428.693.743-72 SUPLENTE – Maria de Lourdes Sampaio de Araújo; CPF: 020.436.223-74 IV – TRABALHADORES DO SUAS PRESIDENTE – Francisca Nayara Abreu Marques; CPF: 062.921.203-17 VICE-PRESIDENTE – Andreia Cristina de Barros Rosa Silva; CPF: 017.241.363-05 V – USUÁRIOS DO SUAS TITULAR – Miguel Monteiro da Silva; CPF: 983.635.733-53 SUPLENTE – Raimundo Soares de Moura; CPF: 362.095.203-59 VI – ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR – Ana Cláudia de Souza Nunes; CPF: 058.734.923-95 SUPLENTE – Adaildo Carlos de Alencar; CPF: 229.026.863-15 SECRETÁRIA EXECUTIVA Adakaline da Silva Vieira; CPF: 033.131.763-05 Art. 2º - Os membros do Conselhoora empossados terão a validade de seus mandatos pelo período de dois anos, tendo início em 18/05/2021 e término em 18/05/2023. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, Publique-se Registre-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos- Piauí, 18 de maio de 2021. |
Lei publicada em 18 de Maio de 2021 28DECRETO MUNICIPAL N° 28/2021 Beneditinos, 18 de maio de 2021. Dispõe sobre a Atualização da Unidade Fiscal do Município – UFM – nos termos do Art.253 da Lei Complementar 181/2017. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., prevista no Código Tributário Municipal (Lei 181/2017), é a base de cálculo para a cobrança das Taxas Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização pelos índices oficiais, conforme determina o artigo 253 do Código Tributário do Município e em razão da perda do poder aquisitivo da moeda; CONSIDERANDO a variação dos índices IPCA/IBGE no Exercício de 2020. D E C R E T A Art. 1º - Fica alterado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o valor de R$ 17,04 (Dezessete reais e quatro centavos) conforme artigo 253 da Lei Complementar 181 /2017 (Código Tributário Municipal), para o Exercício de 2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês de junho do Exercício de 2021. Prefeitura Municipal de Beneditinos (PI), 18 de Maio de 2021. |
Lei publicada em 26 de Outubro de 2022 33DECRETO N° 33-2022 PONTO FACULTATIVO FESTEJOS |