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DECRETOS

Lei publicada em 19 de Abril de 2021

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DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2021. Beneditinos-PI, 19 de abril de 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 19 de abril de 2021 ao dia 25 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da covid-19

Lei publicada em 22 de Abril de 2021

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DECRETO N° 021/2021 Beneditinos – Piauí, 22 de Abril de 2021. Dispões sobre concessão de insalubridade de grau máximo ao Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, do Município de Beneditinos-PI e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, cidadão JULLYVAN MENDES DE MESQUITA, usando das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. – FICA concedido o pagamento de insalubridade aos servidores efetivos, que exerce o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE A ENDEMIAS - ACEno Município de Beneditinos-PI, num percentual de 40% (quarenta por cento). Conforme decisão Judicial do Processo de nº0000372-08.2020.5.22.0002. Art. 2°. – Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto, retroagem a 1º de Marçode 2021 e entrará em vigor na data de sua publicação Dê-se ciência, Publique-se Registe-se Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos-Piauí, 22 de Abril de 2021.

Lei publicada em 25 de Abril de 2021

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DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2021. Beneditinos-PI, 25 de abril de 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 26 de abril de 2021 ao dia 02 de Maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da covid-19

Lei publicada em 04 de Maio de 2021

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Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 04 de maio de 2021 ao dia 09 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

Lei publicada em 04 de Maio de 2021

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Altera o Decreto de n° 23 que instituiu o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), e da outras providencias.

Lei publicada em 04 de Maio de 2021

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Estabelece o Plano de Adequação do Município de Beneditinos-PI, para atender o padrão minimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18°, do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Lei publicada em 10 de Maio de 2021

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Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 11 de maio de 2021 ao dia 16 de maio de 2021, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

Lei publicada em 18 de Maio de 2021

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DECRETO Nº 027/2021. Beneditinos-PI, 18 de maio de 2021. Da POSSE aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Beneditinos – PI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS,Estado do Piauí, cidadãoJULLYVAN MENDES DE MESQUITA, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. D E C R E T A: Art. 1º- Ficam empossados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASdo Município de Beneditinos – PI, composto pelos seguintes membros. I –SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR – Mário Sérgio Gomes dos Santos; CPF: 007.042.063-74 SUPLENTE – Ivanildes Vieira de Sousa; CPF: 016.796.253-14 II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR – Paulo José Pereira da Silva; CPF: 024.466.436-36 SUPLENTE – Cristovão Lopes da Silva; CPF: 638.105.498-00 III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR – Maria da Cruz do Nascimento; CPF: 428.693.743-72 SUPLENTE – Maria de Lourdes Sampaio de Araújo; CPF: 020.436.223-74 IV – TRABALHADORES DO SUAS PRESIDENTE – Francisca Nayara Abreu Marques; CPF: 062.921.203-17 VICE-PRESIDENTE – Andreia Cristina de Barros Rosa Silva; CPF: 017.241.363-05 V – USUÁRIOS DO SUAS TITULAR – Miguel Monteiro da Silva; CPF: 983.635.733-53 SUPLENTE – Raimundo Soares de Moura; CPF: 362.095.203-59 VI – ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR – Ana Cláudia de Souza Nunes; CPF: 058.734.923-95 SUPLENTE – Adaildo Carlos de Alencar; CPF: 229.026.863-15 SECRETÁRIA EXECUTIVA Adakaline da Silva Vieira; CPF: 033.131.763-05 Art. 2º - Os membros do Conselhoora empossados terão a validade de seus mandatos pelo período de dois anos, tendo início em 18/05/2021 e término em 18/05/2023. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, Publique-se Registre-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos- Piauí, 18 de maio de 2021.

Lei publicada em 18 de Maio de 2021

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DECRETO MUNICIPAL N° 28/2021 Beneditinos, 18 de maio de 2021. Dispõe sobre a Atualização da Unidade Fiscal do Município – UFM – nos termos do Art.253 da Lei Complementar 181/2017. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., prevista no Código Tributário Municipal (Lei 181/2017), é a base de cálculo para a cobrança das Taxas Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização pelos índices oficiais, conforme determina o artigo 253 do Código Tributário do Município e em razão da perda do poder aquisitivo da moeda; CONSIDERANDO a variação dos índices IPCA/IBGE no Exercício de 2020. D E C R E T A Art. 1º - Fica alterado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o valor de R$ 17,04 (Dezessete reais e quatro centavos) conforme artigo 253 da Lei Complementar 181 /2017 (Código Tributário Municipal), para o Exercício de 2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no 1º (primeiro) dia do mês de junho do Exercício de 2021. Prefeitura Municipal de Beneditinos (PI), 18 de Maio de 2021.

Lei publicada em 26 de Outubro de 2022

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DECRETO N° 33-2022 PONTO FACULTATIVO FESTEJOS