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DECRETOS

Lei publicada em 05 de Março de 2021

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Altera o Decreto n° 07 de 24 de fevereiro de 2021, para dispor sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento a Covid-19.

Lei publicada em 04 de Maio de 2022

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DECRETO MUNICIPAL Nº 012-2022 COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL

Lei publicada em 22 de Março de 2021

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Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 23 de março de 2021 a 05 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

Lei publicada em 25 de Março de 2021

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DECRETO Nº 013/2021 Beneditinos-PI, 25 de março de 2021. Dispõe sobre a antecipação das férias escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Beneditinos, pelo período de 16 (dezesseis) dias, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal vigente, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS – em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da Portaria nº 188/GM/MF, de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. CONSIDERANDO a publicação do DECRETO ESTADUAL nº 18.884, de 16 de março de 2020, com suas alterações posteriores, bem como a publicação do DECRETO ESTADUAL 19.539, de 21 de março de 2021, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providências; CONSIDERANDO os DECRETOS MUNICIPAIS nº 011/2021, de 5 de março de 2021, e nº 012/2021, de 24 de março de 2021, com suas atualizações posteriores, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Beneditinos, e dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que as medidas adotadas assegurem a carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam antecipadas as férias escolares da Rede Pública Municipal de Ensino – por um período de 16 (dezesseis) dias, a contar de 29.03.2021 a 13.04.2021, em razão das medidas preventivas da contaminação do novo coronavírus (COVID-19), que estão sendo adotadas, no âmbito do Município de Beneditinos, atendendo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como dos órgãos e entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade. § 1º. A antecipação das férias na Rede Pública de Ensino de Beneditinos, de que trata o caput, deverá ser compreendida como férias escolares referentes ao mês de julho/2021 e terá início a partir do dia 29.03.2021, com duração máxima de 16 (dezesseis) dias corridos, nos termos deste Decreto. § 2º. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas, de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e execução dos currículos e programas, mantendo a carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica, nos termos do inciso I, art. 24, da LDB. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29.03.2021. Dê-se ciência registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos-Piauí, 25 de março de 2021.

Lei publicada em 08 de Junho de 2022

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DECRETO MUNICIPAL Nº 14-2022 DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Lei publicada em 25 de Março de 2021

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DECRETO Nº 014/2021 Beneditinos-PI, 25 de março de 2021. Dispõe sobre os efeitos financeiros da lei municipal nº 232/2020, de 17 de novembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal vigente, CONSIDERANDO a aprovação e a publicação da lei municipal nº 232/2020, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024, com vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, além de prever o pagamento para esses agentes públicos de gratificação natalina (13º salário) e garantir o direito às férias por um período de 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO a publicação da lei complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a lei complementar nº 173/2020 referida acima, em seu art. 8º, incisos I e VI, estabelece a seguinte vedação: Art. 8º. Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; (...); VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; CONSIDERANDO, por fim, que os efeitos financeiros da lei municipal nº 232/2020 foram implementados na remuneração dos agentes públicos por ela abrangidos, mas exclusivamente nas competências janeiro de 2021 e fevereiro de 2021, bem como a necessidade do estorno desse implemento para fins de se adequar à lei complementar 173/2020 em debate, D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado que os efeitos financeiros da majoração salarial objeto da lei municipal nº 232/2020 somente devem ocorrer a partir de 01/01/2022. § 1º. Continua mantida a previsão de gozo de férias criada pela lei municipal nº 232/2020, em seu art. 2º, inciso I, para a partir de 1º de janeiro de 2022. § 2º. A gratificação natalina (13º salário) criada pela lei municipal nº 232/2020, em seu art. 4º, terá seus efeitos financeiros implementados somente a partir da competência do ano de 2022. Art. 2º. Os efeitos financeiros da lei municipal 232/2020 já implementados nas remunerações dos agentes públicos a que a lei se refere, nas competências janeiro de 2021 e fevereiro de 2021, serão compensados pelos referidos agentes, mediante o desconto em folha em 4 (quatro) parcelas, a ser efetivado e finalizado até o fim do exercício financeiro de 2021. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Dê-se ciência registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos-Piauí, 25 de março de 2021.

Lei publicada em 26 de Março de 2021

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Declara "estado de calamidade pública", em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para fins do art. 65. da Lei Complementar n° 101,de 4 de maio de 2000, e da outras providências

Lei publicada em 06 de Abril de 2021

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Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 06 de abril de 2021 a 11 de abril de 2021, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

Lei publicada em 12 de Abril de 2021

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DECRETO MUNICIPAL Nº 17/2021. Beneditinos-PI, 12 de abril de 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 12 de abril de 2021 ao dia 18 de abril de 2021, voltadaspara o enfrentamento da covid-19.

Lei publicada em 16 de Abril de 2021

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DECRETO MUNICIPAL Nº 18/2021. Beneditinos-PI, 16 de abril de 2021. Dispõe sobre LUTO oficial de 03 dias, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, cidadãoJULLYVAN MENDES DE MESQUITA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, DECRETA: Art. 1º - FICA decretado nesta cidade, LUTO oficial de 03 dias, pelo falecimento doHonroso e Digno SenhorJOSÉ VALDO DA SILVA“ZÉ LIÓ”,Servidor efetivo do município desde o ano de 2008, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos-Piauí, 16 de abril de 2021.