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LEIS MUNICIPAIS
Lei publicada em 16 de Setembro de 2022 001LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENEDITINOS PIAUÍ |
Lei publicada em 04 de Novembro de 2019 212LEI MUNICIPAL Nº212-2019 CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE BENEDITINOS |
Lei publicada em 18 de Janeiro de 2021 234LEI MUNICIPAL N° 234/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a Criação de Programa de Incentivo ao Esporte,no Município de Beneditinos-Pi,eDáoutras Providencias”. OPrefeito Municipal de BENEDITINOS - PI, Jullyvan Mendes de Mesquita, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Beneditinos-PI o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2° - São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte: I – Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador e comunitário, através de: a) Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos das mais diversas modalidades de esportes; b) Estimulo a prática e ao esporte entre crianças; c) Apoio a incentivos que tenham como objetivo e especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; d) Incentivo à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais. e) Fomento ao interesse da população pela prática habitual do esporte. II – Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte profissional e de rendimento através de: a) Patrocínio de equipes e atletas profissionais que participam de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Art. 3° - Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições: I – A apresentação de projeto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior. II – Os projetos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que será a responsável pela seleção dos projetos a serem financiados. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Beneditinos, 18 de janeiro de 2021. |
Lei publicada em 15 de Março de 2021 236Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da outras providências. |
Lei publicada em 15 de Março de 2021 237Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. |
Lei publicada em 25 de Maio de 2021 238Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Beneditinos, Estado do Piauí, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.046.918,00 (um milhão, quarenta e seis mil e novecentos e dezoito reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados aaquisição de bens e serviços, de forma isolada para a administração pública municipal, classificadas como despesas de capital, e financiar projeto de investimento para IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA,observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Lei publicada em 14 de Maio de 2021 240LEI MUNICIPAL Nº 240, DE 14 MAIO DE 2021 Dispõe sobre o projeto “Beneditinos para o futuro”, com a finalidade de implementar diretrizes preconizadas na agenda 21 local e da outras providências. |
Lei publicada em 22 de Setembro de 2021 242VAAT-FUNDEB |
Lei publicada em 27 de Setembro de 2021 244ADICIONAL D INSALUBRIDADE ACS-ACE |
Lei publicada em 23 de Setembro de 2021 245LEI MUNICIPAL Nº 245-2021 ALDIR BLANC |